sábado, 31 de março de 2012

LEI 12056/11 Política Estadual de Educação Ambiental lançamento VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental.


Lei 12.056/11








Fica instituída a Política Estadual de Educação Ambiental que se regerá pelos objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos estabelecidos por esta Lei.




 Foi lançada durante o VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental  pelo Governo Estadual da Bahia - Secretária do Meio Ambiente a Política Estadual de Educação Ambiental, dividida em nove capítulos.


CAPÍTULO VI
DA EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL.


Art. 21

A Educomunicação Socioambiental é a inter-relação da comunicação e da educação com a utilização de práticas comprometidas com a ética da sustentabilidade, através da construção participativa, da democratização dos meios e processos de comunicação e informação, da articulação entre setores e saberes, e da difusão do conhecimento, promovendo o pleno desenvolvimento da cidadania.

Art. 22

São objetivos da Educomunicação Socioambiental:

I - promover a produção interativa e a divulgação ampla de
programas setoriais e campanhas educativas socioambientais
inclusivas;
II - apoiar e fortalecer as redes de educação e comunicação
ambiental de forma participativa e democrática;
III - promover a formação em educomunicação socioambiental
como parte do programa de formação de educadores ambientais;


Convidamos tod@s @s Educadores Ambientais para se aventurar na Estante Virtual de Educação Ambiental.









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