Lei 12.056/11
Fica instituída a Política Estadual de Educação Ambiental que se regerá pelos objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos estabelecidos por esta Lei.
Foi lançada durante o VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental pelo Governo Estadual da Bahia - Secretária do Meio Ambiente a Política Estadual de Educação Ambiental, dividida em nove capítulos.
CAPÍTULO VI
DA EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL.
Art. 21
A Educomunicação Socioambiental é a inter-relação da comunicação e da educação com a utilização de práticas comprometidas com a ética da sustentabilidade, através da construção participativa, da democratização dos meios e processos de comunicação e informação, da articulação entre setores e saberes, e da difusão do conhecimento, promovendo o pleno desenvolvimento da cidadania.
Art. 22
São objetivos da Educomunicação Socioambiental:
I - promover a produção interativa e a divulgação ampla de
programas setoriais e campanhas educativas socioambientais
inclusivas;
II - apoiar e fortalecer as redes de educação e comunicação
ambiental de forma participativa e democrática;
III - promover a formação em educomunicação socioambiental
como parte do programa de formação de educadores ambientais;
Convidamos tod@s @s Educadores Ambientais para se aventurar na Estante Virtual de Educação Ambiental.
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