sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Nosso direito a informação

Olá amigos/as gostaria de reforçar essa informação de regulamentação da lei sobre o nosso direito a informação. A lei impõe ao governo "a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informações", Artigo 19.

Mas já existe essa lei, porque se comemora a aprovação de uma nova lei de regulamentação?

Como diz uma colega Débora Meneze...  “Pergunte a um dos 5.565 municípios brasileiros se conhecem a legislação sobre acesso a informação socioambiental”.
Porque eles são OBRIGADOS por Lei criar serviços de informações ao cidadão para que esses possam usar melhor a internet como espaço de divulgação entre outros, são temas abordados por esta lei que já foram citados/abordados em diversos tratados e em nossa legislação ambiental, por exemplo. A Lei 10.650/2003 é uma que trata do tema de forma específica, lembrando que "órgãos integrantes do SISNAMA são obrigados a permitir o acesso público a documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental", entre eles atas e outros documentos de reuniões e órgãos ambientais, relatórios, resoluções, entre outros.
Pois é gostaria de saber como anda o serviço de informação de seu município acesse o site da prefeitura saiba vc mesmo se as informações básicas sobre localização, histórico e a território identidade ele pertence... etc, no caso da Bahia por exemplo!

É isso ai, ser cidadão é exigir seus direitos e cumprir seus deveres!  

Sem comentários:

Enviar um comentário